Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Legislativo é sancionado pelo Executivo
Proposta de autoria dos vereadores Eduardo Viana - PL e Paulo Oliveira - MDB, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, tornou obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em Vera Cruz.
PUBLICADO EM 10/06/2026 - 14:42

O prefeito municipal Gilson Becker sancionou, no dia 1º de junho, a Lei Municipal nº 6.355/2026, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes no município de Vera Cruz.

O Projeto de Lei Legislativo, de autoria dos vereadores Eduardo Viana - PL e Paulo Oliveira - MDB, deu entrada na Câmara de Vereadores em maio deste ano. Após tramitar pelas comissões permanentes da Casa e receber parecer favorável, a matéria foi submetida à apreciação do plenário, sendo aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

A nova legislação tem como objetivo fortalecer os mecanismos de proteção à infância e à adolescência, ampliando a segurança em ambientes educacionais, esportivos, culturais, recreativos, assistenciais e de atendimento à saúde, tanto na esfera pública quanto privada.

A exigência da certidão deverá ser observada previamente à contratação, admissão, nomeação, posse ou início das atividades profissionais, além da participação em processos seletivos e concursos públicos para funções que envolvam contato direto e habitual com crianças e adolescentes.

A medida abrange instituições públicas municipais, escolas privadas, entidades sociais, esportivas, culturais e recreativas, clínicas, consultórios, centros terapêuticos e empresas terceirizadas que mantenham profissionais em contato com o público infantojuvenil.

Conforme previsto na legislação, a existência de antecedentes criminais não implicará, automaticamente, impedimento ao exercício profissional. A análise deverá considerar a natureza da infração, sua compatibilidade com a função exercida e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que a iniciativa busca promover ambientes mais seguros e adequados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, reforçando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Com a sanção da Lei Municipal nº 6.355/2026, Vera Cruz passa a contar com mais um instrumento de prevenção e proteção à infância, fortalecendo a responsabilidade das instituições e dos profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes no município.

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